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CREDIMIG

 


CONTRATO MODELO
CONTRATO MODELO

 

CREDIMIG

 

 

COOPERATIVA DE CREDITOS

 

CONTRATO DE CESSÃO DE CRÉDITO

 

Pelo presente instrumento particular, de um lado, como CREDIMIG e de outro lado, como CESSIONÁRIO, pessoa física de direito privado, filho de, , com residência em,  em  Estado MINAS GERAIS do , CEP  NO  BAIRRO, inscrito no CPF,-00, doravante denominado CESSIONÁRIO, por seu representante legal, . Ajustam, entre si, cessão de crédito segundo as cláusulas que seguem:

 1. O CEDENTE, CREDIMIG, sede ao, credor de, é titular de créditos decorrentes no Contrato de nº 00000/12 em 00 meses, celebrado em 00 de Outubro de 2012, vencível em 00 de Outubro. De 2016, nos termos do contrato em anexo, ao quais as partes se reportam, tendo a CESSIONÁRIA ciência plena de seu conteúdo.

 2. O CEDENTE deverá receber do devedor a quantia de R$0,00 ( ) mensais, crédito correspondente ao principal do empréstimo, sobre o qual incidirão juros e taxas fixas, conforme o estipulado no já mencionado neste Contrato, crédito na 5ª clausula, deste representado por.

 3. O CEDENTE, pelo presente instrumento particular, transferirá à CESSIONÁRIA, os direitos creditórios decorrentes do principal a que alude o contrato, e referidos na cláusula 2ª, pelo que continuará o CEDENTE a receber do Devedor aqueles juros e taxas fixas.

 4. A

presente cessão será levada a efeito pelo preço de R$0,00 () , que será pago em moeda corrente mensalmente.

 Parágrafo único. O CEDENTE declara ter recebido da CESSIONÁRIA, nesta data, o preço da presente cessão, dando-lhe plena e irrevogável quitação do seu pagamento.

 5. As partes convencionam que o CEDENTE deverá pagar à CESSIONÁRIA, pelo prazo de vigência deste contrato de cessão de direitos creditórios sobre seu principal, juros incidentes sobre o valor mencionado na cláusula 4ª a uma taxa fixa de 0.62,5% ao mês e 7,5% ao ano.

 6. Nessa cessão incluir-se-ão todos os direitos, ações e garantias asseguradas à CEDENTE na forma do Contrato, que instrumentaliza o crédito ora cedido, por cuja existência responderá o CEDENTE.

 7. A

CESSIONÁRIA, por este instrumento particular, além de ter aceito a cessão, reconhecendo a autenticidade do documento representativo do crédito, constituirá o CEDENTE depositário, para que aguarde o Contrato e seus anexos, como se fossem, assumindo todas as responsabilidades.

 8. O CEDENTE responderá subsidiariamente pela pontual liquidação do crédito imobiliário cedido, comprometendo-se a pagar à CESSIONÁRIA, independentemente de notificação, o valor de crédito cedido no prazo de 30 dias úteis, contado da data de vencimento previsto no Contrato.

 9. Ao CEDENTE caberá o exercício dos atos conservatórios do crédito cedido, efetuando como bem lhe aprouver e na melhor forma de direito, recebendo-o, quitando-o cancelando as expectativas garantias e entregando à CESSIONÁRIA, em seu vencimento, o valor total de crédito total do crédito cedido, por força de seu efetivo pagamento por parte do Devedor, ou em função da obrigação assumida na cláusula anterior, caso em que sub-rogar-se-á em todos os direitos correspondentes.

 10. O CEDENTE e a CESSIONÁRIA obrigar-se-ão a praticar qualquer ato que for necessário para que havendo inadimplemento do Devedor, possam exercer seus direitos, judicial ou extrajudicialmente.

 11. Se o CEDENTE for constituído em mora, relativamente a suas obrigações contratuais, o valor do débito será acrescido de juros moratórios de 1% (Hum por cento) ao mês, e multa de 0,3% (Zero trinta três por cento) ao dia.

12. A

CESSIONÁRIA declarará o vencimento antecipado deste contrato se o CEDENTE:

 

(a) tiver sua concordata ou falência declaradas, ou sofrer intervenção judicial ou extrajudicial;  

 

(b) ou se inadimplir qualquer obrigação contratual.

 

13. As partes elegerão o foro da Cidade de São Paulo, para dirimir quaisquer litígios decorrentes do presente contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E os contratantes, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em, (Duas) vias, de igual teor e efeito.

 14. Obs. Em caso de garantia creditícia, o valor cobrado já incide os juros, e reajuste do INCC anual, e não inclui taxa de registro do contrato ou IOF.

 

 DADOS PESSOAIS E BANCARIO.                                                            

 

Belo Horizonte, 00 de Outubro de 2012.

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                    CREDIMIG                                                                        CESSIONARIO